CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Lei Nº 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Artigo 17
A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1º Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama, de acordo com as modalidades previstas no art. 20.

§ 2º Para fins de manejo de Reserva Legal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos integrantes do Sisnama deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação de tais planos de manejo.

§ 3º É obrigatória a suspensão imediata das atividades em área de Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008. (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012). (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.902) (Vide ADIN Nº 4.903)

§ 4º Sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, deverá ser iniciado, nas áreas de que trata o § 3º deste artigo, o processo de recomposição da Reserva Legal em até 2 (dois) anos contados a partir da data da publicação desta Lei, devendo tal processo ser concluído nos prazos estabelecidos pelo Programa de Regularização Ambiental - PRA, de que trata o art. 59. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 17 do Código Florestal: Protegendo as Margens dos Corpos d'Água

O Artigo 17 do Código Florestal estabelece regras cruciais para a proteção das chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao longo dos corpos d'água, garantindo a conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade associada.

O que são APPs às margens dos rios e corpos d'água?

De forma simplificada, o Artigo 17 determina que uma faixa de terra adjacente a rios, lagos, represas e outros corpos d'água deve ser mantida com cobertura vegetal. Essa faixa, conhecida como Área de Preservação Permanente, atua como uma barreira natural, impedindo que sedimentos, agrotóxicos e outros poluentes cheguem diretamente à água.

Larguras da Faixa de Proteção: Uma Questão de Escala

A extensão dessa faixa de proteção varia de acordo com o tamanho do corpo d'água. O Código Florestal estabelece medidas específicas:

  • Rios com menos de 10 metros de largura: A faixa de proteção abrange 30 metros de cada lado, medidos a partir da linha de suas margens.
  • Rios com largura entre 10 e 50 metros: A faixa de proteção se estende por 50 metros de cada lado.
  • Rios com largura entre 50 e 200 metros: A proteção aumenta para 100 metros de cada lado.
  • Rios com largura acima de 200 metros: A faixa de proteção é de 200 metros de cada lado.
  • Lagos e lagoas: A proteção se estende por 50 metros a partir da linha de seus contornos, em qualquer nível.
  • Represas: A proteção é de 30 metros a partir da linha de seus contornos, em qualquer nível, para as áreas a montante de barramentos e em toda a sua extensão para aquelas a jusante.
  • Nascentes e olhos d'água: Uma área de 50 metros de raio ao redor de cada nascente ou olho d'água.

O Papel da Vegetação

É fundamental que essa faixa de proteção seja mantida com cobertura vegetal nativa. Essa vegetação desempenha diversas funções essenciais:

  • Filtra poluentes: Retém sedimentos e substâncias químicas que poderiam contaminar a água.
  • Estabiliza o solo: Evita a erosão das margens, prevenindo o assoreamento dos corpos d'água.
  • Protege a vida aquática: Fornece abrigo, alimento e condições adequadas para peixes e outros organismos aquáticos.
  • Mantém a qualidade da água: Contribui para a pureza e a disponibilidade de água potável.
  • Regula o ciclo hidrológico: Ajuda a manter o fluxo de água e a recarga dos aquíferos.

Exceções e Usos Permitidos

A lei prevê algumas situações específicas em que atividades podem ser realizadas nessas áreas, sempre com o objetivo de conciliar o uso sustentável com a proteção ambiental. A intervenção nessas APPs deve ser mínima e sempre autorizada pelo órgão ambiental competente. A prioridade é a restauração e a manutenção da vegetação.

Importância para a Sociedade

O cumprimento do Artigo 17 é vital para a saúde dos nossos rios, lagos e reservatórios. Ao proteger essas faixas de vegetação, garantimos o abastecimento de água, a preservação da biodiversidade e a qualidade ambiental para as presentes e futuras gerações. É um investimento na sustentabilidade do nosso país.